Como realizar seu registro e inscrição de programa junto ao CMAS
O que é o registro de entidades e inscrição de programas no CMAS? Quem tem o direito de realizar?
A Lei Federal nº 8.742/93 - Lei Orgânica de Assistência Social - Loas em seu Art. 3º, dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. Em conformidade com o Art. 9º o funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende da prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social.
Os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, desenvolvidos no âmbito do município de Jaraguá do Sul - SC, deverão estar de acordo com o que é estabelecido na Resolução nº 030/2017/CMAS/JS.
Passo 1 - Como eu posso solicitar o registro, renovação ou atualização de uma entidade?
Identifique o tipo de Instituição que você se enquadra e organize seus documentos para realizar a inscrição. A relação de documentos a serem enviados pode ser visualizada abaixo.
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Passo 2 - Como faço o envio dos documentos solicitados?
Protocolar documentos na prefeitura.
Protocolar documentos na prefeitura.
Passo 3 - Em casos de dúvidas, quem devo procurar?
Entrar em contato com o Controle Social pelo telefone (47) 3374-2772.
Entrar em contato com o Controle Social pelo telefone (47) 3374-2772.