Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – Comdecon
Instituído pelo Decreto nº 3.134 de 13 de março de 1995, alterado pelo Decreto nº 3.517 de 13 de março de 1997, alterado pelo Decreto nº 6.036 de 19 de abril de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.046 de 24 de abril de 2007, o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor é destinado a elaborar, revisar e atualizar as normas referidas no § 1º do Artigo 55 do Código de Defesa do Consumidor e deliberar sobre os assuntos afetos à área.
Composição do Conselho:
01 Representante da Procuradoria-Geral do Município: Diretor do Procon e Presidente do Conselho;
01 Representante Titular e 01 Representante Suplente da Secretaria Municipal de Educação;
01 Representante Titular e 01 Representante Suplente da Associação Empresarial de Jaraguá do Sul (ACIJS);
01 Representante Titular e 01 Representante Suplente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL);
01 Representante Titular e 01 Representante Suplente da Associação das Imobiliárias de Jaraguá do Sul (AIJS).
01 Representante Titular e 01 Representante Suplente da Secretaria Municipal de Educação;
01 Representante Titular e 01 Representante Suplente da Associação Empresarial de Jaraguá do Sul (ACIJS);
01 Representante Titular e 01 Representante Suplente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL);
01 Representante Titular e 01 Representante Suplente da Associação das Imobiliárias de Jaraguá do Sul (AIJS).
Presidido pelo Diretor do Procon Municipal, o Conselho de Defesa do Consumidor é composto por 09 conselheiros (05 Titulares e 04 Suplentes) indicados pelos titulares dos órgãos que representam. O tempo de mandato é de dois anos, podendo ser reconduzidos.
Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos - FMDD
Criado pela Lei Municipal Nº 3.547 de 15 de abril de 2004, alterado pela Lei Nº 4.651 de 21 de maio de 2007, o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos, tem por objetivo desenvolver ações e serviços de proteção e defesa dos direitos dos consumidores mediante o gerenciamento dos recursos provenientes das multas aplicadas ao Código de Defesa do Consumidor no âmbito do município de Jaraguá do Sul.
Criado pela Lei Municipal Nº 3.547 de 15 de abril de 2004, alterado pela Lei Nº 4.651 de 21 de maio de 2007, o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos, tem por objetivo desenvolver ações e serviços de proteção e defesa dos direitos dos consumidores mediante o gerenciamento dos recursos provenientes das multas aplicadas ao Código de Defesa do Consumidor no âmbito do município de Jaraguá do Sul.
Documentos: