Programa Adote o Verde – Incentivo ao Trabalho em Conjunto
Inscrições: 01 à 16 Agosto de 2025.
O Programa Adote um Verde é uma iniciativa da Prefeitura de Jaraguá do Sul que convida empresas (pessoas jurídicas) e cidadãos (pessoas físicas) a se tornarem parceiros no cuidado com os espaços públicos da cidade. A proposta é simples, mas poderosa: adotar e cuidar de canteiros, praças, rotatórias e trevos, contribuindo diretamente para o embelezamento urbano e a qualidade de vida da população.
Acreditamos que, por serem públicos, esses espaços pertencem a todos nós — e cuidar deles é uma forma de valorizar a cidade que chamamos de lar.
Ao aderir ao programa, o adotante se compromete com a manutenção, conservação e embelezamento do local adotado, realizando serviços como:
- Limpeza e conservação geral;
- Plantio de flores e outras espécies vegetais;
- Adubação e irrigação;
- Poda, corte de grama e recuperação da vegetação existente;
- Entre outras ações de ajardinamento e cuidado ambiental.
Além de contribuir com a cidade, o participante poderá instalar uma placa de identificação no local adotado. No caso de empresas, essa é uma oportunidade de reforçar sua marca de forma positiva, demonstrando responsabilidade social e compromisso com o meio ambiente. Também é possível instalar elementos decorativos, como lixeiras, bancos, relógios ou outros equipamentos urbanos, sempre respeitando as normas do município.
Participe do Programa Adote um Verde e ajude a deixar Jaraguá do Sul ainda mais bonita, sustentável e acolhedora!
Apresentação:
- Lei Municipal nº 7.815/2018
- Decreto Municipal nº 12.754/2019
- Edital de Chamamento Publico nº 001/2025
Quando iniciou o programa:
A primeira edição do programa, foi lançado em abril de 2019, com 11 áreas públicas adotadas por empresários e pessoas físicas de nossa comunidade. E no mesmo ano no mês de julho e dezembro nova edição foi publicada e tivemos a adoção de mais 25 áreas. Atualmente o município tem mais de 60 ponto do Adote o Verde.
A primeira edição do programa, foi lançado em abril de 2019, com 11 áreas públicas adotadas por empresários e pessoas físicas de nossa comunidade. E no mesmo ano no mês de julho e dezembro nova edição foi publicada e tivemos a adoção de mais 25 áreas. Atualmente o município tem mais de 60 ponto do Adote o Verde.

Quem pode Adotar:
Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, de direito privado ou público, que estão interessadas em firmar o Termo de Cooperação.
Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, de direito privado ou público, que estão interessadas em firmar o Termo de Cooperação.
Proposta de Execução do Serviço:
O interessado pela adoção de um canteiro deverá primeiramente identificar o local pretendido através dos Locais Disponíveis para Adoção, devendo manifestar seu interesse, e, através de simples exposição, descrever os serviços que pretendem realizar, podendo ou não apresentar projetos técnicos relativos ao local por ele escolhido, constantes no anexo I.
O interessado pela adoção de um canteiro deverá primeiramente identificar o local pretendido através dos Locais Disponíveis para Adoção, devendo manifestar seu interesse, e, através de simples exposição, descrever os serviços que pretendem realizar, podendo ou não apresentar projetos técnicos relativos ao local por ele escolhido, constantes no anexo I.
O Prazo de Adoção (Termo de Cooperação) será celebrado por um período de até 36 meses, (o adotante tem a opção de escolher o período de 12, 24 ou 36 meses), podendo ser renovado pelo mesmo período optado.
Locais Disponíveis para Adoção:
Inscrições:
De 21 de Julho à 04 de Agosto de 2025.
De 21 de Julho à 04 de Agosto de 2025.
Habilitação:
O interessado precisará anexar os seguintes documentos preenchidos no Protocolo on-line:
O interessado precisará anexar os seguintes documentos preenchidos no Protocolo on-line:
1º Pessoa física - Tratando-se de pessoa física, o requerimento deverá ser instruído com:
I - cópia do documento de identidade;
II - cópia da inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - cópia do comprovante de residência;
IV - proposta de execução de serviço;
V - habilitação apresentação de documentos.
II - cópia da inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - cópia do comprovante de residência;
IV - proposta de execução de serviço;
V - habilitação apresentação de documentos.
2º Pessoa Jurídica - Tratando-se de pessoa jurídica, o requerimento deverá ser instruído com:
I - cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ/MF);
II - certidão simplificada de atividade na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (Jucesc);
III - cópia do Contrato Social e alterações;
IV - proposta de execução de serviço;
V - habilitação apresentação de documentos.
II - certidão simplificada de atividade na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (Jucesc);
III - cópia do Contrato Social e alterações;
IV - proposta de execução de serviço;
V - habilitação apresentação de documentos.
3º Não se aplicam os itens II e III, do § 2º, aos Microempreendedores Individuais (MEIs).
Informações da Placa de Adoção:
As atividades do participante do Programa Adote o Verde serão compensadas com o seu direito de colocar publicidade na área do local a que se refere o Termo de Cooperação, durante a sua vigência.
As atividades do participante do Programa Adote o Verde serão compensadas com o seu direito de colocar publicidade na área do local a que se refere o Termo de Cooperação, durante a sua vigência.
A publicidade a ser implantada no local, objeto da parceria, deverá obedecer ao modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, ou outro órgão ou unidade que a substituir, com referência às suas dimensões, cores e demais requisitos:
I) para os canteiros centrais e laterais de vias públicas com largura menor de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) será permitida a colocação de, no máximo, 01 (uma) placa indicativa para cada 100m (cem metros) lineares de extensão, com dimensões máximas de 0,60m (sessenta centímetros) de largura por 0,40m (quarenta centímetros) de altura, afixada à altura máxima de 0,50m (cinquenta centímetros) do solo;
II) para praças e áreas verdes, com ou sem denominação oficial, e canteiros centrais e laterais de vias públicas com largura igual ou maior que 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), será permitida a colocação de 01 (uma) placa com dimensões máximas de 0,60m (sessenta centímetros) de largura por 0,40m (quarenta centímetros) de altura, afixada à altura máxima de 0,50m (cinquenta centímetros) do solo, a cada 1.500m² (mil e quinhentos metros quadrados) ou fração.
O Convenente, por intermédio da Secretaria, poderá autorizar a empresa, entidade ou pessoa física a instalar, com fins publicitários, relógios digitais ou eletrônicos, lixeiras, bancos, dentre outros equipamentos urbanos, desde que apresentado projeto assinado por profissional de engenharia e tramitado projeto junto ao setor urbanístico municipal e órgão de trânsito para verificação da compatibilidade com o ordenamento municipal vigente.
É proibida a divulgação de textos publicitários que estimulem o consumo de bebidas alcoólicas, de cigarros ou da violência em todas as suas formas.
Contatos:
Gabinete do Prefeito - Gerência de Atendimento e Relações Governamentais e Conselhos
Crislaine Ferrari
E-mail: id127333@jaraguadosul.sc.gov.br - Telefone: (47) 2106-8681
Gabinete do Prefeito - Gerência de Atendimento e Relações Governamentais e Conselhos
Crislaine Ferrari
E-mail: id127333@jaraguadosul.sc.gov.br - Telefone: (47) 2106-8681
Secretaria Municipal de Obras - Gerente de Obras Gerais e Conveniadas
Muriel Cristo
E-mail: id127414@jaraguadosul.sc.gov.br - Telefone: (47) 2106-8609
Muriel Cristo
E-mail: id127414@jaraguadosul.sc.gov.br - Telefone: (47) 2106-8609