Secretaria Municipal da Administração – (Semad)
Secretário: Douglas Antonio Conceição
Rua Walter Marquardt, 1111 - Bairro: Barra do Rio Molha - CEP: 89259-565 Formação:
Experiência Profissional:
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Compete à Secretaria Municipal da Fazenda: |
I - o planejamento, a organização e a supervisão dos serviços técnicos administrativos de sua competência; |
II - o planejamento operacional e a execução das atividades de administração de pessoal e de recursos humanos, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, alocação, remanejamento e exoneração de servidores da Administração Direta; |
III - a elaboração da folha de pagamento e o controle dos atos formais de pessoal; |
IV - a gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos da Administração Direta e, se for o caso, Indireta e Fundacional; |
V - os serviços de assistência social ao servidor, de perícias médicas, de higiene e de segurança do trabalho; |
VI - a realização de exames médicos pré-admissionais, de rotina e de desligamento na Administração Direta e, se for o caso, Indireta e Fundacional; |
VII - a execução da política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios, a gestão do plano de carreiras, a execução da avaliação de desempenho e a implementação da política salarial; |
VIII - a gestão das relações do Município com seus inativos, associações de servidores e sindicatos; |
IX - o planejamento operacional dos serviços gerais de guarda, controle e distribuição de materiais; o aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis; |
X - a administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município; |
XI - a administração de arquivo, protocolo, reprografia e meios de comunicação dos servidores; |
XII - a administração dos meios de transporte interno da Prefeitura, compreendendo operação, controle e manutenção da frota de veículos vinculada à respectiva Secretaria, bem como a normatização do controle, manutenção e uso da concernente frota; |
XIII - a administração e controle da ocupação física dos prédios de uso do Município, bem como o controle dos contratos de locação para instalação de unidades de serviços; |
XIV - a guarda e vigilância dos referidos prédios e dos prédios municipais; |
XV - a administração e controle dos contratos de prestação de serviços relativos a sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência; |
XVI - a administração das dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, relativas ao sistema central que representa e outras atividades correlatas; |
XVII - desenvolver e acompanhar as metas, ações e objetivos do Planejamento Estratégico que estejam relacionados à Secretaria Municipal de Administração; |
XVIII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação. |