Secretaria Municipal da Fazenda – (Semfaz)
Secretário: Douglas Antonio Conceição
Rua Walter Marquardt, 1111 - Bairro: Barra do Rio Molha - CEP: 89259-565 Formação:
Experiência Profissional:
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Compete à Secretaria Municipal da Fazenda: |
I - executar a política orçamentária, financeira e fiscal do Município; |
II - fiscalizar e arrecadar os tributos e rendas municipais; |
III - a guarda e a movimentação de numerário e demais valores municipais; |
IV - a escrituração contábil; |
V - manter estreito intercâmbio de informações com as demais secretarias; |
VI - informar permanentemente o Gabinete do Prefeito sobre matérias orçamentárias, financeiras e econômicas de interesse do Executivo; |
VII - acompanhar a aplicação das receitas provenientes dos repasses recebidos da União e do Estado; |
VIII - a inscrição dos créditos tributários em dívida ativa; |
IX - todos os atos de cobrança administrativa de créditos devidamente inscritos; |
X - a emissão de documentos próprios para recolhimento de créditos inscritos em dívida ativa; |
XI - a redução, o parcelamento e aplicação de penalidades em relação a créditos inscritos em dívida ativa, na forma da lei; |
XII - a instrução, análise e decisão de processos administrativos relativos à isenção, repetição de indébito, prescrição, remissão total ou parcial do crédito tributário devidamente inscrito, em razão da situação econômica do sujeito passivo; |
XIII - a expedição de certidão negativa ou positiva de débitos fiscais, bem como a certidão de dívida ativa (CDA) para posterior execução fiscal; |
XIV - o cancelamento de créditos fiscais devidamente inscritos; |
XV - efetuar e manter atualizado o cadastro imobiliário para fins de cobrança do IPTU e do ITBI em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo; |
XVI - coordenar com os órgãos operacionais e setoriais da administração direta, autárquica, fundacional e empresas da Administração Municipal, o acompanhamento gerencial dos planos, dos programas e projetos desenvolvidos; |
XVII - realizar o acompanhamento nos planos plurianuais de investimentos da Administração Municipal, efetuando o devido controle físico de sua execução, articulando e consolidando tais programas, projetos e planos nas unidades administrativas do Município; |
XVIII - programação de pagamentos da despesa e dívidas públicas e recebimentos das receitas municipais; |
XIX - elaboração dos demonstrativos financeiros determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal e atendimento de outras normas de prestação de contas; |
XX - prestar assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria; |
XXI - outros atos ou atividades considerados necessários ao exercício de sua competência. |