Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação – (Semash)
Secretária: Bianca Schwartz Uber
Rua Walter Marquardt, 1111 - Bairro: Barra do Rio Molha - CEP: 89259-565 Formação:
Experiência Profissional:
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Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação: |
I - o planejamento, a organização e a supervisão dos serviços técnicos administrativos de sua competência; |
II - a promoção da articulação dos vários segmentos da comunidade com vistas à observância dos princípios e normas previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Orgânica da Assistência Social e no Estatuto do Idoso; |
III - a execução dos serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de rendas, instituídos por leis específicas no âmbito da União, do Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos; |
IV - a promoção do planejamento, operacionalização, manutenção e articulação das políticas públicas asseguradas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Orgânica da Assistência Social e pelo Estatuto do Idoso; |
V - a promoção do atendimento de pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social; |
VI - a promoção da implantação, implementação e articulação de ações que visem à execução de programas especiais de proteção para atendimento às pessoas e/ou famílias, cujos direitos forem ameaçados ou violados; |
VII - a promoção da implantação, implementação e articulação de ações que visem à execução de programas de prevenção para atendimento às pessoas e/ou famílias; |
VIII - a promoção da implantação, implementação e articulação de ações que visem à execução de programas voltados à reinserção profissional, inclusão produtiva e geração de renda para as pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade social; |
IX - a promoção da implantação, implementação e articulação de ações que visem à execução de programas socioeducativos destinados a adolescentes autores de atos infracionais e seus responsáveis; |
X - a manutenção de convênios com a União, Estado e Municípios, bem como com outras entidades governamentais e não governamentais, para execução de programas de assistência social; |
XI - a gestão, nos termos estabelecidos em leis específicas, dos Fundos Municipais respectivos, observadas as deliberações dos concernentes Conselhos; |
XII - a promoção de ações que visem à descentralização e à intersetorialidade dos serviços; |
XIII - a elaboração de projetos, planejamentos e desenvolvimento de atividades voltadas à criação de oportunidades de trabalho aos cidadãos e em consonância com a política municipal de desenvolvimento econômico; |
XIV - a prestação de assessoria técnica administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria; |
XV - desenvolver e acompanhar as metas, ações e objetivos do Planejamento Estratégico que estejam relacionados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação; |
XVI - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação. |