Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel)
Rua Gustavo Hagedom, 636 (Arena Jaraguá) - Bairro: Nova Brasília - CEP: 89252-265 Formação:
Experiência Funcional:
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Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer: |
I - formular, executar e avaliar a política e as diretrizes culturais no município para a promoção da cidadania e cultura; |
II - incentivar, difundir, promover a prática e o desenvolvimento das atividades e eventos culturais e as festividades comemorativas; |
III - resgatar, conservar, administrar e difundir o patrimônio cultural, histórico, documental, arquitetônico e natural de Jaraguá do Sul; |
IV - administrar, organizar, enriquecer e conservar o patrimônio dos seguintes órgãos: a) Museu Histórico Municipal Emílio da Silva; b) Casa do Colonizador; c) Arquivo Histórico Municipal de Jaraguá do Sul - Eugênio Victor Schmöckel; d) Biblioteca Pública Municipal Rui Barbosa; e) Centro Histórico; f) Outros espaços ou órgãos que virem a ser criados. |
V - promover cursos nos diversos ramos da cultura; |
VI - promover, apoiar e patrocinar pesquisas históricas e culturais; |
VII - receber e conceder bolsas de estudos; |
VIII - possibilitar o acesso aos bens e manifestações culturais, democratizando a informação e estimulando a formação cultural; |
IX - assessorar os conselhos municipais vinculados a sua área de atuação; |
X - promover a edição de livros e outras publicações que estudem e divulguem as tradições histórico-culturais do município; |
XI - exercer a supervisão das atividades dos órgãos de sua área de competência; |
XII - assessorar e representar a Administração Pública Municipal no que concerne aos eventos culturais; |
XIII - construir, instalar, reformar, manter e administrar espaços públicos no município destinados à cultura; |
XIV - firmar convênios, consórcios, protocolos, ajustes, termos de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou estrangeiras, visando desenvolver a política de recursos da Secretaria e a execução de suas atribuições; |
XV - promover o tombamento de bens históricos e culturais, através de pesquisa, registro, inventário e proteção do patrimônio histórico, arquitetônico, documental e cultural; |
XVI - executar outras atividades correlatas e outras que lhe venham ser legalmente conferidas, no âmbito de sua competência; |
XVII - executar a política e as diretrizes esportivas segundo normas gerais da Lei Federal Nº 9.615, de 24 de março de 1998, e suas alterações, bem com as regras de prática desportiva, nacionais e internacionais; |
XVIII - cooperar com o desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer; |
XIX - promover o desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente; |
XX - promover o desporto de rendimento, praticado segundo normas gerais desta Lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações; |
XXI - construir, instalar, manter e administrar espaços públicos no Município de Jaraguá do Sul destinados ao lazer e à recreação; |
XXII - organizar programas de apoio, eventos e competições esportivas, em favor de crianças, adolescentes, jovens, idosos e portadores de necessidades especiais; |
XXIII - firmar convênios, consórcios, protocolos, ajustes, termos e contratos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, visando desenvolver a política de recursos da Fundação e a execução de suas atribuições; |
XXIV - instituir e manter os programas Bolsa Auxílio e Bolsa de Estudo, dentre outros instituídos por lei, como forma de apoio e incentivo ao esporte e à recreação; |
XXV - assessorar e representar a Administração Pública Municipal no que concerne aos eventos esportivos e recreativos; |
XXVI - executar outras atividades correlatas e outras que lhe venham ser legalmente conferidas, no âmbito de sua competência. |