Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo – (Semplu)
Secretário: Anselmo Luiz Jorge Ramos
Rua Walter Marquardt, 1111 - Bairro: Barra do Rio Molha - CEP: 89259-565 Formação:
Experiência Profissional:
|
Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo: |
I - os estudos, pesquisas, planejamento, organização e supervisão dos serviços técnicos administrativos de sua competência; |
II - a elaboração de projetos e orçamentos de edificações públicas, bem como o planejamento operacional, a execução, a implantação e fiscalização da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo; |
III - a fiscalização e gestão de projetos de pavimentação, de obras e edificações públicas; |
IV - a expedição de atos de autorização, a permissão e concessão de uso e parcelamento do solo ou de uso de equipamentos públicos; |
V - a elaboração de avaliações de imóveis e desapropriações de interesse da municipalidade; |
VI - o fornecimento e controle da numeração predial; |
VII - a identificação dos logradouros públicos; |
VIII - a atualização do sistema de cadastro territorial multifinalitário; |
IX - a atualização do sistema de informações geográficas; |
X - a elaboração de cartografia; |
XI - a lavratura de escrituras e respectivos registros; |
XII - a fiscalização e repressão às construções e aos loteamentos clandestinos, bem como o comércio irregular; |
XIII - a elaboração de levantamentos topográficos e alinhamentos; |
XIV - licenciamento e fiscalização de edificações, alvarás e habite-se; |
XV - licenciamento e fiscalização de alvarás de funcionamento; |
XVI - licenciamento e fiscalização de terraplenagem; |
XVII - implantação e manutenção da iluminação pública; |
XVIII - a execução das atividades relativas ao desenvolvimento dos serviços de trânsito e transportes públicos; |
XIX - a fiscalização das atividades relativas ao transporte; |
XX - a implantação e manutenção de sinalização de trânsito, bem como o gerenciamento do sistema semafórico e controladores de velocidade; |
XXI - a revisão e adequação da legislação municipal relativa à área de atuação da Secretaria; |
XXII - elaboração de estudos e projetos para captação de recursos; |
XXIII - desenvolver e acompanhar as metas, ações e objetivos do Planejamento Estratégico que estejam relacionados à Secretaria Municipal Planejamento e Urbanismo; |
XXIV - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação. |