Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Abastecimento (Semdra)
Rua Ângelo Rubini, 600 - Bairro: Barra do Rio Cerro - CEP: 89260-000 Formação:
Experiência Profissional:
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Compete à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Abastecimento: |
I - coordenar a elaboração e implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural; |
II - planejar, formular e implementar as políticas municipais de desenvolvimento rural de forma a garantir condições plenas de desenvolvimento das atividades econômicas do Município para Agronegócio; |
III - dar suporte aos produtores agropecuários e melhorar os seus níveis de produtividade; |
IV - incentivar a pequena agroindústria através de apoio financeiro a programas e projetos definidos no Plano Municipal de Desenvolvimento Rural; |
V - apoiar e prestar assistência ao setor agropecuário e de abastecimento agrícola do Município; |
VI - produzir, sistematizar e disponibilizar informações acerca do desenvolvimento rural do Município, principalmente questões de emprego, qualidade de vida, qualidade de mão de obra, infraestrutura, logística e incentivos; |
VII - realizar pesquisas e estudos, organizar congressos, feiras, eventos, conferências, cursos e seminários sobre assuntos de interesse do Município; |
VIII - propor leis, intercâmbios, projetos, convênios, ajustes e congêneres que tenham por objeto estimular o desenvolvimento rural do Município; |
IX - definir as áreas de atuação das políticas e estratégias para o desenvolvimento rural; |
X - gerir o Fundo Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Rural; |
XI - desenvolver ações que estimulem o associativismo e o cooperativismo; |
XII - oferecer capacitação e ensino em níveis técnico e profissionalizante, visando formar empreendedores rurais para o desenvolvimento de novos negócios ou formação de mão de obra específica; |
XIII - fomentar a comercialização de produtos agropecuários; |
XIV - acompanhar, avaliar e inspecionar as atividades relacionadas à agricultura familiar no Município em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação; |
XV - prestar assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria; |
XVI - outros atos ou atividades considerados necessários ao exercício de sua competência. |