Corte de árvores isoladas tem regulamentação atualizada

Nova versão da Instrução Normativa nº 57/Fujama traz avanços importantes, com definições mais claras e critérios técnicos objetivos
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema) aprovou, recentemente, a atualização da Instrução Normativa nº 57/Fujama, que regulamenta o corte de árvores isoladas em Jaraguá do Sul. Com a publicação da normativa revisada, os protocolos, análises e emissões de autorização foram oficialmente retomados, garantindo mais segurança jurídica, técnica e transparência ao processo.
A nova versão da IN 57 traz avanços importantes como, por exemplo, definições mais claras sobre árvores isoladas, aglomerados arbóreos não funcionais e arborização urbana; diferenciação entre processos simplificados (até 20 árvores de espécies não ameaçadas em área urbana) e aqueles que devem tramitar pelo Sinaflor/Ibama; além do estabelecimento de critérios técnicos objetivos e metodologia padronizada para análise e emissão das autorizações.
A IN 57 revisada, bem como formulários e anexos relacionados, já estão disponíveis para consulta na página da Fujama, no site da Prefeitura de Jaraguá do Sul: Clique aqui. O atendimento técnico na Fujama, via contato telefônico ou presencial, ocorre às terças e quintas-feiras, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.