Apresentação
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SEMSA
Secretário: Rogério Luiz da Silva
Rua: Isidoro Pedri, 120 - Bairro: Barra do Rio Molha - CEP: 89259-590 - Jaraguá do Sul - SC
Telefone: (47) 2106-8411
E-mail: saude.secretario@jaraguadosul.sc.gov.br
Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e da 13 às 17 horas
Agenda do Secretário
A Secretaria Municipal da Saúde conta hoje com aproximadamente 800 funcionários entre profissionais de saúde, de apoio técnico e administrativo. Realiza mais de 600.000 atendimentos/ano nas diversas unidades que compõem a sua rede de assistência à saúde e executa mais de 800.00 procedimentos/ano, entre procedimentos com finalidade diagnóstica, procedimentos clínicos e cirúrgicos.
A despesa total em saúde no ano de 2013 foi de R$ 113.003.941,50, representando R$ 722,54 por habitante (15% a mais do que em 2012).
Missão - Garantir o acesso humanizado à população jaraguaense aos serviços de saúde, através das políticas públicas de saúde com foco na promoção, prevenção, proteção e reabilitação, segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Visão - Ser referência nos serviços de saúde com excelência no atendimento, garantindo acesso regulado, satisfação dos usuários e profissionais de saúde.
Valores - Equidade (Reconhecer que nem todos os usuários e servidores possuem a mesma necessidade. Estar pronto para conseguir atender a todos). Comprometimento (A responsabilidade e sensibilidade pois estamos tratando com pessoas que buscam em nosso sistema uma solução para resolverem seus problemas. Garantir uma qualidade de vida). Satisfação do usuário e servidor. (É o que move a Secretaria de Saúde, a base principal para o bom funcionamento e andamento dos serviços. Sem eles não estaríamos aqui). Acesso regulado (Garantir o acesso de forma regulamentada para não prejudicar ninguém).
Atribuições: |
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I - Planejar e formular as políticas municipais de saúde, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde e das Conferências Municipais de Saúde; |
II - Organizar, avaliar, controlar, fiscalizar e regulamentar as ações dos serviços e dos diferentes recursos de saúde, de prestação direta ou indireta, públicos ou privados; |
III - A gestão e execução dos serviços públicos de saúde, com vistas à universalidade, à equidade e à integralidade do atendimento à saúde; |
IV - A articulação da esfera municipal com as esferas estadual e federal de gestão do Sistema Único de Saúde; |
V - Contribuir para o controle social e para a participação da comunidade na gestão do sistema local de saúde, através da garantia de acesso às informações e comunicação em saúde; |
VI - Realizar a coleta e a sistematização das informações sobre a execução orçamentária do serviço público municipal de saúde; |
VII - A gestão do Fundo Municipal de Saúde; |
VIII - Desenvolvimento de atividades relacionadas à vigilância sanitária e epidemiológica; |
IX - Promoção da saúde pública e a medicina preventiva; |
X - Saneamento básico e meio ambiente, relacionadas com a área da saúde pública; |
XI - Distribuição de medicamentos e campanhas de saúde pública; |
XII - Prestação direta e indireta dos serviços odontológicos, médicos e de enfermagem de pronto atendimento; |
XIII - Administração dos ambulatórios, postos de saúde, prontos socorros; |
XIV - Prestar assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria; |
XV - Outros atos ou atividades considerados necessários ao exercício de sua competência. |