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Alteração de carga horária
Informações detalhadas sobre este serviço
É facultado ao servidor público municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo e com nível de instrução superior, solicitar a alteração da sua carga horária de trabalho, podendo ser de 10 (dez) ou 20 (vinte) horas semanais, conforme disposto na Lei Complementar nº 120/2012.
A alteração da carga horária resultará em uma redução ou aumento proporcional do vencimento.
Prestação do Serviço
Canais de Atendimento
Telefone
Secretaria Responsável
Secretaria Municipal da Administração