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- Isencao de iptu
Isenção de IPTU
Informações detalhadas sobre este serviço
É o direito de não pagar Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), concedido pelo Município, conforme as Lei Complementares nº 048/2005 e Lei Complementar nº 060/2005.
Quem tem direito?
- um só imóvel, que nele resida, cuja renda familiar dos residentes não ultrapasse Três salários mínimos e metragem do terreno não ultrapasse a 1.500,00m²;
- imóvel locado ou cedido gratuitamente ao Município;
- imóvel pertencente a ex-combatente brasileiro da II Guerra Mundial;
- imóvel edificado com prédio de valor histórico;
- imóvel cedido gratuitamente á união, ao estado de Santa Catarina ou ao Município;
- imóvel pertencente a entidades beneficientes , sociais, educativas , culturais ou esportivas;
- imóvel pertencente a órfãos de pais, recebidos por doação ou herança, quando menores ou incapazes, com renda igual ou menor a 3 salários mínimos;
- imóvel pertencente a associação de moradores ativa e declarada de utilidade pública;
- imóvel pertencente á União Jaraguaense das Associações de Moradores - Ujam;
- terreno pertencente á pessoa física, utilizado para exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária, agricultura ou apicultura ou para depósito de colheita , de animais e de equipamentos;
- imóvel localizado em área de preservação permanente.
Prestação do Serviço
Canais de Atendimento
Telefone
Endereço
Rua Walter Marquardt ,1111 - Bairro: Barra do Rio Molha - CEP 89259-565
Rua Walter Marquardt , 1111 - Bairro: Barra do Rio Molha - CEP 89259-565
Horário de Funcionamento
Segunda a sexta-feira, das 8 às 11 horas e das 13 às 16 horas
Segunda a sexta-feira , das 8 ás 11 horas e das 13 ás 16 horas
Secretaria Responsável
Secretaria Municipal da Fazenda