A concessão do prêmio especial - 25 anos está prevista na Lei Complementar 154/2014, no artigo 120, do Estatuto dos Servidores.
Art. 120 Ao servidor público ativo que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço público no Município, suas Autarquias e Fundações Públicas, será conferido um prêmio especial e que consistirá de uma importância em dinheiro equivalente a 02 (duas) vezes o menor vencimento pago pelo Município na data de sua concessão.