A Redução de Carga Horária de que trata o Decreto n° 10.598/2015, destina-se ao servidor efetivo e estável que comprovadamente seja pai, mãe, tutor, curador ou responsével pela criação, educação e proteção da pessoa com deficiência, considerada dependente sob o aspecto sócio-educacional e em situação que o atendimento direto do servidor seja indispensável por motivo que torne o indivíduo incapaz e cuja incapacidade impeça à pratica pessoal dos cuidados diários e outras necessidades que não possam ser providas pelos demais membros da família e prestadas simultaneamente com o exercício do cargo, será concedida redução de jornada para 20 (vinte) horas semanais, sem perda de remuneração, enquanto perdurar a situação.