Página Inicial
- Zoneamento escolar
Zoneamento Escolar
Informações detalhadas sobre este serviço
Garantir acesso à educação de qualidade para todos, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN). Para isso, são adotadas as seguintes medidas:
1. Garantia de acesso à educação de qualidade:
- Em conformidade com a Constituição Federal (CF), art. 23, inciso V, e art. 211, §1º, é responsabilidade dos entes federativos proporcionar condições adequadas para que todos os cidadãos tenham acesso à educação.
2. Organização do atendimento escolar:
- A distribuição de vagas nas escolas da Rede Municipal de Jaraguá do Sul é feita de forma organizada e racional, considerando a demanda existente e a capacidade das unidades escolares.
3. Promoção da igualdade de oportunidades:
- De acordo com a LDBN (Lei nº 9.394/1996, art. 3º, inciso I), busca-se garantir “igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola” a todos os alunos.
4. Ação redistributiva:
- A LDBN, no art. 11, inciso II, estabelece que os municípios devem “exercer ação redistributiva em relação às suas escolas”, assegurando que os recursos e serviços educacionais sejam distribuídos de forma equitativa.
5. Colaboração entre estados e municípios:
- Em conformidade com a CF e a LDBN (art. 10, inciso II), os estados e municípios devem atuar em cooperação para garantir a oferta de vagas no Ensino Fundamental, respeitando uma distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com as necessidades da demanda escolar.
Essa versão torna os pontos mais claros e enfatiza o compromisso com a educação de forma mais didática, respeitando as bases legais mencionadas.
Prestação do Serviço
Canais de Atendimento
Telefone
WhatsApp
Endereço
Unidade escolar correspondente ao zoneamento residencial.
Secretaria Responsável
Secretaria Municipal de Educação