Serviço de Acesso a Informação
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é o canal utilizado para atender aos pedidos de acesso à informação feitos à Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul - PMJS, com base na Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527/2011 e regulamentada através do Decreto nº 15.079/2021.
Por meio do serviço vinculado à Ouvidoria da PMJS, qualquer cidadão interessado pode fazer um pedido de informação. Para que a solicitação seja atendida, é necessário que o pedido seja claro e específico.
O prazo para o fornecimento da informação é de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias.
Eventual recurso poderá ser solicitado pelo usuário no prazo de 10 dias da data da ciência da resposta.
Setor responsável: Ouvidoria Responsável: Secretário Municipal da Transparência e Integridade Pública Rua Walter Marquardt, 1111 - Bairro: Barra do Rio Molha - CEP: 89259-656 - Jaraguá do Sul/SC Telefone: 0800-642-0156 - 156 - (47) 2106-8040 Horário: Segunda a sxta-feira, das 8 às 16h30 (sem fechar para o almoço) E-mail: ouvidoria@jaraguadosul.sc.gov.br |
Legislação: |
Informações classificadas: No ano de 2024 nenhuma informação foi classificada com grau de sigilo No ano de 2023 nenhuma informação foi classificada com grau de sigilo No ano de 2022 nenhuma informação foi classificada com grau de sigilo. No ano de 2021 através do Decreto nº 15.079/2021 :Art. 3º Este Decreto estabelece procedimentos para que a Administração Municipal, no âmbito do Poder Executivo, cumpra com eficiência e efetividade as determinações da Lei Federal nº 12.527/2011 , estabelecendo regras para a gestão das informações e documentos públicos e sigilosos gerados por este Poder.§ 1º Consideram-se documentos sigilosos a ficha cadastral com os dados pessoais do servidor público, os dados fiscais repassados pelo contribuinte para efeitos de cadastramento e lançamento fiscal, o conteúdo dos envelopes para habilitação e propostas em processos licitatórios de qualquer natureza enquanto a LEI exigir que permaneçam lacrados, o prontuário médico de pacientes, as notificações compulsórias contendo a identificação de pacientes com doenças infectocontagiosas. § 2º Havendo dúvida quanto ao sigilo da informação em hipóteses diferentes das exemplificadas no parágrafo anterior, o acesso somente poderá se dar após a concordância do titular do órgão. No ano de 2020 nenhuma informação foi classificada com grau de sigilo. |
Informações desclassificadas
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Relatórios: |