Transporte Escolar e Fretamento
É considerado Serviços de Transporte Escolar:
I - o serviço de transporte de estudantes matriculados no ensino infantil, ensino fundamental e ensino médio regular, destinado a atender as necessidades de deslocamentos dos estudantes de ida e regresso das instituições de ensino, dentro do Município.
São considerados Serviços de Fretamento:
I - o serviço de transporte de empregados de empresas privadas ou funcionários de entidades públicas e alunos matriculados em entidade de ensino técnico e universidade, destinado a atender às necessidades de locomoção de trabalhadores de ida e regresso do seu local de trabalho, por ocasião do término de sua jornada de serviço, e de estudantes de ida e regresso às instituições de ensino, dentro do Município;
II - passeio local: itinerário realizado para visitação a locais de interesse turístico e histórico cultural do Município;
III - translado: destinado a atender as necessidades adicionais e ocasionais de transporte municipal determinadas por tratamento de saúde, eventos excepcionais e de curta duração, percurso realizado entre locais onde se realizem congressos, convenções, competições esportivas, feiras, exposições de negócios e respectivas programações sociais.
São considerados Serviços de Transportes Especiais o de Fretamento e o Transporte Escolar que integram o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Jaraguá do Sul.
São considerados Serviços de Transportes Especiais o de Fretamento e o Transporte Escolar que integram o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Jaraguá do Sul.
Poderão se cadastrar para o fim de obter a autorização para exploração dos Serviços de Transporte Escolar e de Fretamento:
I - a pessoa física;
II - a pessoa jurídica.
Toda Pessoa Física e Pessoa Jurídica deve efetuar seu cadastro na Diretoria de Trânsito e Transportes para obtenção do Termo de Autorização, assim como o registro do veículo para emissão da Licença para Trafegar e do condutor para emissão da Carteira de Condutor.
As regras a serem cumpridas para obtenção do Termo de Autorização, Licença para Trafegar, Carteira de Condutor e demais condições estão previstas na Lei nº 8.766/2021.

