Serviço de Inspeção Municipal
O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) é um dos órgãos responsáveis por garantir a segurança alimentar e tem como principal objetivo assegurar a qualidade sanitária dos produtos alimentícios que são produzidos em nosso município e que chegam até a mesa do consumidor. É o Serviço de Inspeção que fiscaliza a qualidade dos produtos de origem animal, como carnes, ovos, leite, mel e seus derivados, bem como vegetais e alimentos minimamente processados. O SIM atua no campo e na industrialização. O serviço certifica, através de seu selo, aqueles produtos que foram elaborados com a devida qualidade higiênico-sanitária e, ao mesmo tempo, incentiva os produtores a saírem da clandestinidade, transformando-se em empresários da área urbana e rural.
Para garantir a oferta de um produto de origem animal seguro ao consumidor final, principalmente em relação à sua qualidade higiênica, sanitária e tecnológica, o SIM determina regras para as instalações, procedimentos e o correto manuseio de alimentos, abrangendo desde as matérias-primas até o produto final. Acompanha e verifica os processos de manipulação, conservação, acondicionamento, embalagem e rotulagem, de forma a garantir a segurança do consumidor, diminuindo o risco de doenças transmitidas por alimentos e toxinfecções alimentares. Também garante acesso a um produto etiquetado com todas as informações necessárias, exigidas pelo SIM.
Os estabelecimentos que estão sujeitos ao registro e à fiscalização do SIM são os que:
- recebem diferentes espécies de animais para abate ou industrialização;
- recebem pescado e seus derivados para manipulação, distribuição ou industrialização;
- produzem e recebem ovos e seus derivados para distribuição ou industrialização;
- recebem leite e seus derivados para beneficiamento ou industrialização;
- extraem ou recebem produtos de abelhas e seus derivados para beneficiamento ou industrialização;
- agroindústrias de pequeno porte de produtos de origem animal;
- estabelecimentos comerciais com entreposto de carne temperada.
Para aderir ao SIM é necessário acessar a Carta de Serviços e apresentar documentação exigida. Após análise dos documentos, será agendada uma visita ao local. Havendo a aprovação, a segunda etapa será registrar também os produtos fabricados.
O SIM tem como princípio facilitar a instalação e legalização de estabelecimentos de pequeno porte, a produção em pequena escala e os métodos tradicionais de produção. As exigências para o estabelecimento são focadas no processo, na qualidade e na segurança do produto final.
