Lei Paulo Gustavo
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) viabiliza o maior investimento direto no setor cultural. São R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) para a execução de ações e projetos em todo o território nacional.
A Lei Foi aprovada durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela
doença.

As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade. Em 2023, com a recriação do Ministério da Cultura abriu o caminho para a plena execução da Lei. Após um intenso processo de escuta, a pasta editou o decreto regulamentar da Lei, permitindo que estados, municípios e Distrito Federal pleiteiem a verba.
Os fazedores de cultura terão acesso aos valores por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada executados pelos estados, municípios e Distrito Federal. O Ministério da Cultura não fará o repasse direto aos fazedores.
Fonte: Lei Paulo Gustavo - Ministério da Cultura
Para quem é a Lei?
Podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo:
Artigo 6º - Audiovisual
Inciso I - Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.
Inciso II - Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.
Inciso III - Capacitação, formação e qualificação em audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produção audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas, pesquisas sobre o audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.
Artigo 8º - Demais áreas culturais
Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;
Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;
Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Vale lembrar: a execução de editais para distribuição da verba é responsabilidade de estados, municípios e Distrito Federal. Fique atento às especificações!
|
Decreto nº 17.505/2023 - Regulamenta, em Âmbito Municipal, a Lei Complementar Federal nº 195/2022, e os Decretos Federais nºs 11.453/2023 e 11.525/2023, que Dispõem Sobre o Mecanismo de Fomento do Sistema de Cultura e o Apoio Financeiro da União para Garantir Ações Emergenciais Direcionadas ao Setor Cultural e Institui Comitê Gestor Municipal da Lei Paulo Gustavo.
Esclarecimentos pelo e-mail: editais.cultura@jaraguadosul.sc.gov.br ou pelo Telefone/WhatsApp: (47) 3270-4319.
|
Audiovisual e nas Demais Áreas da Cultura
Edital de Chamamento nº 004/2024/Secel
Este arquivo contém:
|
Demais Áreas Culturais
Edital de Chamamento nº 006/2023/Secel
Este arquivo contém:
|
Salas de Cinema
Edital de Chamamento nº 007/2023/Secel
Este arquivo contém:
|
Audiovisual
Edital de Chamamento nº 008/2023/Secel
Este arquivo contém:
|
Relatório de Execução do Projeto Cultural
Abaixo informações sobre o Relatório de Execução do Projeto Cultural, conforme consta no item 17 do Edital nº 008/2023/Secel: 17. Da Prestação de Informações
17.1 O proponente deverá apresentar o Relatório Final de Execução do Objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da conclusão do projeto, no sítio eletrônico www.seceljaraguadosul.sc.gov.br, conforme documento constante no Anexo IX.
17.2 O proponente deverá manter em seu arquivo durante o prazo de 5 (cinco) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, os documentos originais que compõem a prestação de contas.
17.2.1 Lembrando que os comprovantes em papel termossensível, como os bancários, devem ser fotocopiados para manter íntegra a informação, pois com o tempo a escrita desaparece. Manter cópia e comprovante juntos, para possível verificação contábil do projeto.
17.3 Não serão aceitos documentos com data anterior ou posterior ao período de execução do projeto premiado.
Informações Constantes na Cláusula Sétima - da Prestação de Informações do Termo de Execução Cultural:
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto.
7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:
I - apresentação de relatório de execução do objeto pelo contratado no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer no Edital; e
II - análise do relatório de execução do objeto pela Comissão Técnica de Avaliação.
7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:
I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: declarações de realização dos eventos com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
Identidade Visual para Apresentação nos Projetos e Banners
|