Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
A Política Municipal de Assistência Social atendendo aos princípios estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 que prevê a descentralização político-administrativa e a participação popular e na sequência a regulamentação dos seus artigos 204 e 205 em 1993, através da Loas - Lei Orgânica da Assistência Social, vem garantir a implementação do Suas - Sistema Único de Assistência Social, onde o controle social é um dos eixos estruturantes deste sistema.
Tal processo se efetiva por meio da reformulação de lei municipal específica, que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social, das readequações do Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social, garantindo a participação de representantes da sociedade civil, através de suas organizações, na elaboração e controle das ações na área da assistência social, assim como na aplicação de recursos financeiros.
A Lei Municipal nº 5.431/2009, foi aprovada e sancionada e passou por alterações e adequações através da Lei Municipal 7.229/2016.
O Fundo Municipal de Assistência Social está regulamentado através da Lei Municipal 7.230/2016.
O Conselho Municipal de Assistência Social é órgão colegiado de caráter deliberativo, permanente e de composição paritária, sendo 14 (catorze) representantes do Poder Público e 14 (catorze) representantes da sociedade civil, todos com seus respectivos suplentes. mandato de 02 (dois) anos, com possibilidade de serem substituídos a qualquer tempo pelos seus órgãos ou entidades de representação, mediante comunicação escrita dirigida à presidência do CMAS/JS, por representante legal e entregues à Secretaria Executiva do Conselho.
Estão assim distribuídos:
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ASSISTÊNCIA SOCIAL
Representantes governamentais:
Seis representantes da Secretaria de Assistência Social e Habitação; Dois representantes da Secretaria de Administração; Um representante da Secretaria Cultura, Esporte e Lazer; Um representante da Secretaria de Saúde; Dois representantes da Secretaria da Fazenda; Dois representantes da Secretaria da Educação. | Representantes não governamentais:
Quatro usuários ou organizações de usuários da Assistência Social; Dois representantes da SOL; Dois representantes da CIEE; Dois representantes da AMA; Dois representantes da APAE; Dois representantes da OAB. |
Documentos:
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Gestão do Conselho 2024/2026
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Conferências - CMAS |
Fórum Próprio da Sociedade Civil |
Plano Municipal da Assistência Social 2022-2025 |
Registro de Entidades e Inscrição de Programas |

As reuniões plenárias do CMAS acontecem as 8h30, na primeira quarta-feira de cada mês na PMJS e é aberta à comunidade.
Contato: Rua Walter Marquardt, 1111 - Bairro: Barra do Rio Molha - CEP: 89259-565
Telefone: (47) 3374-2772 - E-mail: cmas@jaraguadosul.sc.gov.br
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Notícias:
18/06/2024 - Conselho Municipal de Assistência Social promove curso de qualificação 06/05/2024 - Empossados novos integrantes do Conselho Municipal da Assistência Social |