Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Comped

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, criado pela Lei Municipal nº 6.404 de 31 de maio de 2012, e reorganizado através da Lei Municipal nº 7.303/2016, é órgão de caráter deliberativo, que tem como objetivo assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais da pessoa com deficiência.
O Comped é paritário entre representantes governamentais e da sociedade civil.
O mandato dos conselheiros e de seus respectivos suplentes é de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por mais um período.
Legislação:
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Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência |
Cartilha Principais Direitos da Pessoa com Deficiência |
Estatística de Pessoas com Deficiência Atendidas pela Semash |
As Plenárias Ordinárias, são abertas à população, ocorrerão sempre na primeira quinta-feira do mês,
das 13h30 às 14h30, na Sala de Reuniões do Gabinete do Prefeito ou na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.
Rua Walter Marquardt, 1111 - Bairro: Barra do Rio Molha - Jaraguá do Sul - SC.
Contato: comped@jaraguadosul.sc.gov.br.