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Trânsito

É proibido andar embarcado em bicicleta no calçadão e na praça central

24 de março de 2025
00:00
É proibido andar embarcado em bicicleta no calçadão e na praça central
Foram instaladas placas orientativas sobre a proibição da circulação de bicicletas, sob pena de multa. A circulação só poderá ocorrer com os condutores desembarcados ou nos locais apropriados para estes veículos

A Prefeitura de Jaraguá do Sul, por meio da Diretoria de Trânsito e Transportes, da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, instalou placas orientativas sobre a proibição da circulação de bicicletas no calçadão e na Praça Ângelo Piazera. A circulação destes veículos nestes locais, só poderá ocorrer se o condutor estiver desembarcado.
O diretor de Trânsito e Transportes, Gilmar Marietto, explica que no calçadão, as bicicletas devem andar na ciclofaixa, e na praça, o deslocamento deve ser pela pista de rolamento do lado direito da Rua Quintino Bocaiúva, no sentido do fluxo dos veículos. “De acordo com o artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro, quem circular sobre a calçada embarcado, está sujeito a multa. Exceto se tiver a sinalização de calçada compartilhada, caso contrário, se quiser circular na calçada, tem que ser empurrando a bicicleta”, orienta. Ainda segundo Marietto, o fluxo de pessoas na região central está aumentando “e a intenção é evitar acidentes”.
Art. 255 do CTB
Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.
 

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