Grupos prioritários podem agendar consultas por telefone nas UBSs

A medida vale para idosos com 60 anos ou mais; pessoas com deficiência física; acamados, com mobilidade reduzida ou restrita; gestantes; pacientes em uso de medicações controladas e agendamento de preventivo.

A Instrução Normativa N°001/2025/Gaps também permite que o agendamento por telefone seja feito por terceiros (familiares ou responsáveis) e pelos agentes comunitários de saúde, revogando a norma anterior que estabelecia esta possibilidade apenas para idosos com 70 anos ou mais e pessoas com deficiência física. O objetivo da medida leva em consideração a necessidade de ampliar e facilitar o acesso e a resolutividade na Atenção Primária à Saúde para públicos prioritários, além de garantir mais qualidade no atendimento a usuários com maior vulnerabilidade e/ou necessidades especiais.
AGENDAMENTO PRIORITÁRIO POR TELEFONE
Fica assegurado o direito de agendamento via telefone, pelas Unidades Básicas de Saúde, aos seguintes grupos de usuários já cadastrados no sistema de saúde do município:
Idosos com 60 anos ou mais;
Pessoas com deficiência física;
Pessoas acamadas, com mobilidade reduzida ou restrita;
Gestantes (pré-natal);
Pacientes em uso de medicações controladas (para renovação de receita);
Mulheres com necessidade de agendamento de exame preventivo.
Fica assegurado o direito de agendamento via telefone, pelas Unidades Básicas de Saúde, aos seguintes grupos de usuários já cadastrados no sistema de saúde do município:
Idosos com 60 anos ou mais;
Pessoas com deficiência física;
Pessoas acamadas, com mobilidade reduzida ou restrita;
Gestantes (pré-natal);
Pacientes em uso de medicações controladas (para renovação de receita);
Mulheres com necessidade de agendamento de exame preventivo.